Constituição da República PortuguesaPost publicado:janeiro 1, 2010Categoria do post:Documentos Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA – VEREm destaque:Artigo 36.º , nº. 5.Artigo 43.º. Artigos relacionados Marcha Silenciosa “Pelas Nossas Crianças” fevereiro 18, 2024 Petição Contra a Obrigatoriedade da Educação Sexual no Ensino Público outubro 20, 2010 As afirmações do Senhor Secretário de Estado da Educação, exigem melhor esclarecimento setembro 14, 2009
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