Constituição da República PortuguesaPost publicado: janeiro 1, 2010Categoria do post:Documentos Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela Abre em uma nova janela CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA – VEREm destaque:Artigo 36.º , nº. 5.Artigo 43.º. Artigos relacionados Newsletter fevereiro 21, 2011 Fax enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República junho 6, 2009 Declaração universal dos direitos do homem janeiro 1, 2010