Portugal, 7 de Maio de 2010
Exma. Srª. Ministra,
Como sabe, a Lei 60/2009 de 6 de Agosto foi aprovada contra a vontade de um grande número de famílias e cidadãos Portugueses, que em altura adequada protestaram junto de quem de direito.
A regulamentação da referida Lei, Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril, pouco mais adianta ao que já era estabelecido na própria Lei.
Em consequência da publicação da referida lei, no exercício do seu pleno direito à liberdade de educação, há pais que fizeram saber às escolas que não autorizam que os seus filhos participem em qualquer aula, acção ou aconselhamento relativo a “educação sexual”, sem o seu acordo por escrito, atempadamente solicitado pela escola.
Nem a Lei nem a sua Regulamentação dão resposta concreta à forma como as escolas deverão gerir a questão logística para poderem acatar a indicação daqueles pais, nomeadamente no que se refere aos conteúdos previstos a incluir nas disciplinas curriculares, já que, quanto aos módulos a inserir nas disciplinas extra curriculares, a resolução é mais simples.
Assim, solicitamos a V. Exa. se digne informar-nos como prevê vir a resolver esta situação.
Aproveitamos a oportunidade para lembrar que há pais que jamais vão aceitar a expropriação do seu dever e direito de educar, em particular em matérias que comprometem as liberdades individuais, como é o caso do modelo único e de estado de educação sexual que querem impor. Lembramos que: “O Estado não tem direitos de educação; não é nem educando, nem educador. Não pode impor educação. Pode apenas criar condições institucionais e materiais neutras. E garantir as liberdades individuais.” (Prof. Mário Pinto)
Esperamos, dentro em breve, poder ter notícias de V. Exa. e entretanto ficamos ao seu inteiro dispor para o que tiver por conveniente.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos com toda a consideração,
Pela Plataforma de Resistência Nacional