O Soviete da 5 de Outubro

Artigo de opinião de Helena Matos.

No dia 15 de Junho de 2020, o Ministério da Educação emitiu um despacho assinado pelo Sec. de Estado da Educação, João Costa,que obriga dois alunos a repetir dois anos escolares. De acordo com o despacho, Tiago que deveria começar o 7º ano em Setembro, volta para o 5º, e Rafael que deveria passar para o 9º ano, passa para o 7º. Porquê? Porque a família destes alunos argumentado que os tópicos da disciplina (Sexualidade, Género, Interculturalidade, Média, Ambiente…etc) são da responsabilidade educativa das famílias e não do Estado, comunicou há dois anos à escola  que os filhos não iriam frequentar a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento (CD), baseando-se no Artigo 36º da Constituição da República Portuguesa que refere que “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.”

O argumento foi aceite pelo Conselho de Turma. Tiago de 12 anos, e Rafael de 15, naturais de Famalicão, ambos alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, durante dois anos lectivos fizeram a sua escolaridade com notas excelentes: são alunos de média de 5 valores e vencedores de múltiplas Olimpíadas educativas.

O Sec. de Estado da Educação, João Costa numa decisão de perseguição ideológica quer obrigar agora estes dois alunos a repetir dois anos lectivos. Aceitar esta decisão do Sec. de Estado da Educação, João Costa, é dar mais poder ao Soviete da 5 de Outubro

Fonte: Blog blasfemias