Você está visualizando atualmente A nova “religião” do Estado, segundo o Ministério da Educação

A nova “religião” do Estado, segundo o Ministério da Educação

Em Portugal, hoje em dia, há mais liberdade para uma criança recusar o sexo com que nasceu, do que para recusar os conteúdos eminentemente ideológicos que o Estado lhe pretende impor na escola. Faz sentido? Artigo de opinião de José Luís Ramos Pinheiro

O secretário de Estado da Educação, João Costa, pretende que dois alunos (já agora, estão no Quadro de Honra da respetiva escola, apresentam notas elevadas e são elogiados pelo comportamento e atitudes testemunhadas pela comunidade educativa), voltem para trás dois anos e percam os resultados do trabalho desenvolvido ao longo de dois anos escolares.

Por vontade do secretário de Estado da Educação, um dos alunos, em vez de frequentar o 9.º ano deverá agora recuar para o 7.º e outro deixará o 7.º ano para regressar ao 5.º.

Porquê? É simples: o secretário de Estado quer obrigá-los, contra a vontade dos próprios e dos pais, a frequentar as sacrossantas aulas da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, relativas aos últimos dois anos, cujos conteúdos, sobretudo nalgumas matérias, são contestados pelos encarregados de educação que invocam, para o efeito, objeção de consciência, direito que a Constituição lhes outorga.

De facto, a Constituição da República portuguesa reconhece como insubstituível o papel dos pais e das mães em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação. E vai mais longe: confere aos pais e às mães o direito de serem protegidos, pela sociedade e pelo Estado, nessa insubstituível ação, conforme se lê no número 1 do artigo 68º.

Vale a pena reter que a nossa Constituição considera também, no número 2 daquele artigo, que “a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes”.

De igual modo, no seu artigo 43.º, a Constituição garante à sociedade portuguesa a liberdade de aprender e ensinar. E logo acrescenta, no número seguinte, que o Estado português está proibido de “programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”.

Vale a pena sublinhar a palavra quaisquer. Não há uma escolha que permita programar segundo umas diretrizes (filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas) em detrimento de outras. A Constituição diz claramente que aí (no contexto da educação e da cultura) o Estado não entra, não pode impor às crianças e aos pais diretrizes que em cada momento mais lhe agradem. Sejam elas quais forem – mais à direita, ao centro ou à esquerda.

Já agora, o mesmíssimo texto constitucional português garante a liberdade de consciência, de religião e de culto, classificando-as como invioláveis, no seu artigo 41º. E no número 6 do mesmo artigo consagra o direito à objeção de consciência.

Fonte:https://rr.sapo.pt/2020/08/28/jose-luis-ramos-pinheiro/a-nova-religiao-do-estado-segundo-o-ministerio-da-educacao/artigo/205026/