A Família Mesquita Guimarães (Artur, Ana Paula, Francisco, João, José, Maria, Rafael e Tiago), no seguimento do comunicado[1] que emitiu em 11 de Novembro de 2021, a propósito do “Ofício nº: 1997/2021”[2], vem tornar público que afinal o referido ofício, não passou de uma mera boa intenção – tendo sido o despacho proferido talvez por razões de ordem eleitoral.
Acontece que o processo de perseguição à nossa família, movido pela CPCJ e pelo Ministério Público no Tribunal de Família e Menores (Vila Nova de Famalicão), não foi extinto, ou pelo menos suspenso enquanto se aguarda a decisão do processo de reclamação de direitos que decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e que lhe é anterior.
Neste processo (Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão), que terá o seu ponto alto já no próximo dia 5 de Julho, destacam-se as Alegações[3] apresentadas pelo Senhor Procurador:
“21.º
Assim, a medida que se configura como efetivável a ultrapassar o impasse da situação de perigo, passado, presente e futuro, será a de CONFIANÇA A PESSOA IDÓNEA, no concreto circunstancialismo, a confiança dos Jovens à entidade mais indicada para o concreto perigo: a própria Escola: a colocação dos Jovens, apenas durante o período escolar, sob a guarda da própria Escola,
22.º
A Escola, na pessoa do Diretor do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco Prof. Carlos Teixeira e/ou a interlocutora da 1e. linha, Dra. Marta Silva, serão as pessoas de quem se não duvida da idoneidade, até pelas funções que lhes estão confiadas; depois,”
As crianças, sob a orientação educativa dos seus pais estão em perigo, diz o Sr. Procurador! Há, portanto, que as retirar da alçada dos pais durante todo o período escolar e deixá-las sob a completa custódia de um novo casal de educadores: do Diretor da Escola e de mais uma senhora cuja idoneidade, afiança o Sr. Procurador, não se pode duvidar (diferentemente dos respetivos pais, a quem o Sr. Procurador não reconhece essa idoneidade). Mas não fica por aqui!
O Tiago, apesar do seu excelente desempenho escolar, aliás como sempre, volta a ser retido[4], contrariando assim a Escola e o Ministério o despacho acima referido da autoria do então Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, atualmente Ministro da Educação, que determina: “Até à realização dos planos de recuperação das aprendizagens ou conclusão de todos os processos em tribunal, a escola deverá garantir, a título excecional, a progressão condicionada dos alunos” (destaque nosso). Ora, não houve, até à data, qualquer revogação do mesmo por parte de quem o emitiu nem por autoridade superior.
Perante tais atitudes, completamente arbitrárias, temos que reconhecer que o Governo de Portugal[5] assume uma postura de superioridade moral dos poderes políticos e de inferioridade moral dos cidadãos. Além de que se serve das estruturas do Estado e do poder coercivo que lhe é próprio para alcançar os fins puramente ideológicos que move o conjunto dos indivíduos que ocupam os lugares públicos em causa.
O Governo de Portugal[5] não é um bom exemplo de cidadania!
[1] https://www.plataforma-rn.org/2021/11/11/comunicado-da-familia-mesquita-guimaraes/
[2] https://www.plataforma-rn.org/2021/11/10/oficio-no-1997-2021-10-11-2021/
[3] https://www.plataforma-rn.org/2022/04/12/o-caso-do-rafael-e-do-tiago-alegacoes-do-ministerio-publico/
[4] https://www.plataforma-rn.org/2022/07/01/voltam-a-tentar-reprovar-o-tiago/
[5] https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/composicao