Espante-se da decisão proferida!
Liberdade para Educar? Não. Liberdade para difamar? Claro!
No processo-crime que movemos contra o procurador Vinagre, pelos insultos infames que nos dirigiu, foi o procurador justificado pelo Supremo Tribunal de Justiça em nome da “liberdade”, mais precisamente da “liberdade de expressão” (!). Afinal um Procurador da República pode impunemente humilhar, maltratar, injuriar e difamar toda uma família – e fazê-lo no Tribunal de Família, em representação do Estado!
Já na defesa dos nossos legítimos direitos enquanto FAMÍLIA, ainda que fosse só o direito à resistência, face a uma imposição injusta, sem prejudicar ninguém, exercido de forma sempre pacífica, cívica e respeitosa, a liberdade perde razão!
Com tiques ditatoriais, assim entendem os senhores magistrados Juiz Conselheiro Albertina Pereira, Juiz Conselheiro Jorge Gonçalves e Juiz Conselheiro Jorge dos Reis Bravo, na decisão proferida apresentada.
Mas estes senhores pensam que estão acima de quem?
Seremos nós “foras-da-Lei” ou estará a Justiça fora dos tribunais?
Que País este!
Para onde caminhas Portugal?
Apesar de tudo, temos esperança.
Brufe VNF, 10 de Julho de 2024
Artur Mesquita Guimarães

