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Direito de Resposta a Fernanda Câncio artigo DN

Ao abrigo da Lei de Imprensa n.º 2/99, de 13 de janeiro, artigos 24.º, 25.º e 26.º,
resposta a um artigo intitulado “Como os pais contra a Educação Sexual estão a perder a guerra no Tribunal Europeu”, publicado a 3 de agosto de 2022, de Ana Paula e Artur Mesquita Guimarães.

Nós somos os pais dos jovens, Tiago e Rafael, que são ambos estudantes de mérito, referidos no artigo de Fernanda Câncio, no Diário de Notícias a 3/8/2022. O artigo tem uma incorrecção grave e compara o nosso caso com outros, que apesar de meritórios pouco têm a ver. São casos de pais corajosos que desafiaram o sistema legal para defender o que entendem como o melhor interesse para os seus filhos. Já no nosso caso, só exigimos que se faça cumprir o Direito vigente em Portugal.

Como é já do conhecimento público, a nossa família está, lamentavelmente, a ser perseguida pelo Ministério da Educação pela nossa decisão, ao abrigo do Direito vigente, de não autorizarmos os nossos filhos a participar nas aulas da nova disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento”, indevidamente tornada obrigatória a partir do ano lectivo 2018/2019, sem termos conhecimento das matérias concretas a abordar.

A educação para a cidadania dos nossos filhos, nas suas mais variadas vertentes, é da nossa competência, por razões intrínsecas à nossa qualidade de pais. É uma matéria a que não renunciamos, e é algo que nós fazemos, como pais, desde o seu nascimento, de um modo natural, integrado, progressivo, completo e respeitando as exigências das suas necessidades concretas, do seu crescimento e da sua dignidade pessoal. Contudo respeitamos totalmente os pais que entendem delegar esta competência à escola.

Sobre o nosso caso, o Diário de Notícias afirma que “recusamos todas as tentativas de conciliação propostas pelo Ministério da Educação”, isso não é verdade. Se alguma tentativa de conciliação ocorreu foi por iniciativa do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga onde movemos e corre os seus termos um processo de reclamação de direitos contra a escola/Estado, de que resultou um acordo, conforme a ATA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO de 27/11/2020, que o Ministério da Educação decidiu não cumprir. Este acordo, além do mais, previa a realização de todos os planos de recuperação apresentados até à data.

Para além disto, apresenta o que afirma ser uma análise das questões de Direitos Humanos relacionadas com o nosso caso. O artigo centrou-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que supervisiona a aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Portugal ratificou a Convenção em 1978.

Todo o tom do artigo manifesta uma evidente oposição à nossa alegação de que uma disciplina obrigatória de educação sexual, incluindo temas de ideologia do género, constitui uma violação dos nossos direitos humanos enquanto família ao abrigo da Constituição de Portugal, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Pelas razões apresentadas abaixo, entendemos que esta nova disciplina tem carácter de doutrinação ideológica, e obrigar os nossos filhos a frequentar estas aulas é uma violação dos seus direitos humanos e dos nossos como pais. 

Antes de passarmos às questões dos direitos humanos, o nosso caso deve ser analisado no contexto correcto – é fundamental entender-se que enquanto pais decidimos o que consideramos do melhor interesse para os nossos filhos. Temos 6 filhos, o mais velho já terminou os estudos (engenheiro mecânico), os três que lhe seguem estão na universidade e os outros dois são o Tiago e o Rafael visados no caso. Todos eles frequentaram/frequentam o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco.

Desde que foi implementada a obrigatoriedade da educação sexual nas escolas (Lei 60/2009 de 6 de Agosto) no ano lectivo 2009/2010, os nossos filhos nunca frequentaram essas aulas, pois entendemos como pais que algo tão importante e íntimo como as relações sexuais deve ser transmitido em contexto familiar. Compreendemos que nem todos concordarão connosco, respeitamos outras opiniões, mas queremos manter o nosso direito, como pais, de não obrigar os nossos filhos a frequentar as aulas sobre educação sexual. Isto não foi um problema até 2018/2019, altura em que o Ministério da Educação decidiu implementar, como obrigatória, a disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento” que envolve estas e outras matérias.

O respeito que em tempos foi dado às nossas opções enquanto pais foi anulado, pelo que fomos obrigados a tomar as medidas legais, para reclamar os nossos direitos e proteger os nossos filhos de serem vitimizados pela decisão do Ministério da Educação.

O artigo do Diário de Notícias não aborda o verdadeiro problema com a nova disciplina obrigatória. Como os pais em Portugal estão agora a aperceber-se, a disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento” inclui doutrinação em teorias radicais que ignoram a biologia humana e a sexualidade. Os Guiões para a Educação de Género e Cidadania (GEGC) rejeitam a base científica e biológica para as diferenças entre homens e mulheres referindo por exemplo: “esta caracterização (…) homens e mulheres em termos pessoais e sociais, com base no conhecimento da sua categoria biológica de pertença (…) [é] uma visão dicotómica [sem] qualquer base científica”.

Além disso, no 3º ciclo, as directrizes afirmam: “os limites que antes estavam tão bem demarcados pelo corpo vivido e, fundamentalmente, pelo projectado (…) são mais flexíveis, inconstantes e, a qualquer momento, reversíveis” (p. 86) ou “a definição de masculinidade, como na de feminilidade, no e através do corpo, é um processo social de forma alguma imutável.” (p.87).

Em termos simples, a posição do Ministério da Educação é que as características do comportamento e desenvolvimento humano não são determinadas pelo sexo biológico, mas por “processos sociais”. Diz-se às crianças em idade escolar e até pré-escolar, que existe algo chamado “género” que não tem qualquer associação com o sexo biológico masculino e feminino, e que as “fronteiras” entre os sexos são “flexíveis” e “reversíveis”. Isto é algo profundamente radical e que não é científico.

Opomo-nos a que os nossos filhos adolescentes sejam forçados a estudar estas teorias radicais e contraditórias, disfarçadas de “educação” numa sala de aula. Acreditamos que, como pais, temos o direito humano de resistir a que os nossos filhos sejam doutrinados com franjas e algaraviadas não-científicas.

A jornalista do Diário de Notícias, Fernanda Câncio, aparenta querer demonstrar, pelo tom geral do artigo, que não temos esse direito. Cita uma série de casos do Tribunal Europeu em Estrasburgo para negar os nossos direitos como pais. É dado um destaque significativo ao caso “Wunderlich v. Alemanha”, um caso que envolveu uma família na Alemanha que desejava educar os seus filhos em casa. Percebemos a opção pelo ensino doméstico mas, como a maioria das pessoas em Portugal, decidimos colocar os nossos filhos na escola do Estado, pelo que o caso Wunderlich não é aplicável à nossa situação, nem nunca seria porque em Portugal há a possibilidade do ensino doméstico, contrariamente à Alemanha. 

O artigo também cita o acórdão “Dojan v. Alemanha” de 2011. Esta decisão do tribunal de Estrasburgo permite aos Estados ministrar educação sexual onde se envolve “a transmissão neutra de conhecimentos sobre procriação, contracepção, gravidez e nascimento…. com vista a proporcionar conhecimentos sobre aspectos biológicos, éticos, sociais e culturais da sexualidade adequados à sua idade e maturidade”. Contudo, a nova disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento” não cumpre esta norma, pois a doutrinação ideológica não é “neutra”. Por conseguinte, os casos citados do Luxemburgo, Espanha, Suíça e Alemanha não têm relação com o nosso caso, uma vez que não abordam a ideologia do género que está actualmente a ser introduzida em Portugal e em alguns outros países europeus.

Ao contrário de Portugal (até agora), a Alemanha tomou uma posição forte contra os direitos dos pais… curioso é que o artigo enfatize essencialmente os casos alemães. Por exemplo, no caso da família Wunderlich, a polícia alemã realizou uma operação com dezenas de agentes e assistentes sociais para retirar os filhos da família de casa sem que houvesse qualquer prova ou evidência de maus-tratos. Considerando a história alemã recente, isto é perigoso, e surpreende-nos que seja dado tanto destaque a uma abordagem tão intolerante. Fica-se com a percepção de que se quer justificar exemplos de evidente coerção e hostilidade contra pessoas que não partilham da mesma mundividência e apenas por essa razão.

Por tudo isto consideramos abusiva a atitude que o Ministério da Educação (Governo) tem vindo a tomar sobre o nosso caso, tanto mais porque recorre ao poder do Estado contra nós e os nossos filhos, sem qualquer prova de negligência ou abuso físico ou psicológico (bem pelo contrário!), simplesmente porque, enquanto pais protegidos pelo Direito vigente em Portugal, não queremos os nossos filhos expostos a doutrinação ideológica.

Razão que também deveria levar todos os portugueses a mobilizarem-se pelos direitos das famílias.

Utilizaremos todas as opções e recursos à nossa disposição para defender os nossos filhos e os nossos direitos como pais.

Apesar de tudo, é muito positivo que, com artigos como este, se traga a público o crescente ambiente de intolerância e de coibição contra a legítima liberdade das famílias, e o desejado pluralismo próprio da vivência em sociedade.

Brufe VNF, 13 de Agosto de 2022

Ana Paula e Artur Mesquita Guimarães

https://www.dn.pt/edicao-do-dia/21-ago-2022/como-os-pais-contra-a-educacao-sexual-estao-a-perder-a-guerra-no-tribunal-europeu-15104804.html

Publicado na edição em papel no Domingo 21.8.2022