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O caso é comigo!

Recentemente ocorreram dois episódios, um com o Observador Fact Check/Polígrafo e outro com a TVI24, que me dizem respeito directamente. Pelo que se justificam as linhas que se seguem.

No que se refere ao Polígrafo, pela parte que me diz respeito, nem vale a pena tecer qualquer comentário, até porque nunca fui abordado sobre o caso por estes senhores e o descrédito deste programa é já por todos reconhecido. Agora, no que se refere à avaliação do Observador Fact Check, pelas mãos de Ana Kotowicz, que considera “Errado(a)” a afirmação de que o Secretário de Estado da Educação, João Costa, tenha estado na origem da tentativa de retenção de dois alunos (aliás com retrocesso ao ano lectivo que frequentaram em 2018/2019 e, mais ainda, com uma ameaça intimidatória inaudita sobre o Conselho de Turma que decidiu sobre a transição dos mesmos), é de uma desonestidade absolutamente lamentável. Até porque esta senhora jornalista tem em seu poder o documento em causa, que eu, pai dos dois alunos, já há muito lhe fiz chegar.

Na verdade, o carrasco foi quem concretizou o acto (Director da Escola) mas fê-lo segundo as ordens emanadas pelo despacho subscrito pelo Senhor Secretário de Estado, que nos foi entregue em mão-própria pelo Director da Escola, a mim e à minha esposa, com direito a acta comprovativa da entrega do documento.

Então, neste documento no seu primeiro ponto diz-se:

E no seu último ponto diz:

Este é o documento que configura a decisão do Senhor Secretário de Estado Dr. João Costa. Mas qual é a dúvida?

Em função do determinado por este documento, assim como por mais dois Despachos (n.º 49/2020 e n.º 50/2020) do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco (AECCB), foi por nós movida uma Providência Cautelar com vista à suspensão de eficácia dos mesmos. 

Ou será que a senhora jornalista alinha com a obsessão do Senhor Secretário de Estado em querer impor-se por todos os meios e lhe passou pela mente que com isso nos impediria de exercer os direitos que, enquanto pais, a Constituição e as Leis da República nos conferem?

É que o argumento de que foi excedido o número máximo de faltas e recusado um plano de recuperação apenas serve para tentar convencer pessoas mal informadas, distraídas ou mal-intencionadas. Porque o que aqui está em causa, face às características da disciplina, é de valor superior ao acima argumentado, são as garantias das liberdades educativas e de consciência dos pais.

Impõe-se honestidade jornalística! 

Além do mais, era bom que o Observador se defina de uma vez por todas, porque tanto diz que é mentira que o Secretário de Estado tenha mandado chumbar os alunos (Observador Fact Check), como, em relação ao mesmo facto, o seu Director (José Manuel Fernandes) acusa de mentiroso o mesmo Secretário de Estado, por este se negar a assumir que mandou chumbar os mesmos alunos!

Já o outro assunto tem a ver com o debate sobre a obrigatoriedade de frequentar a disciplina de Cidadania, entre o eurodeputado Nuno Melo e a jornalista Helena Ferro Gouveia, que decorreu há dias na TVI24.

Sobre este assunto, em volta da intervenção daquela senhora jornalista, impõe-se dizer-lhe que é exactamente com base na legalidade, nomeadamente na Lei de Bases do Sistema Educativo, Constituição da República Portuguesa e na Declaração Universal dos Direitos do Homem (já para não falar de outros tratados) que eu e a minha esposa movemos um processo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga contra o Ministério da Educação e o AECCB, processo este que já produziu os seus primeiros efeitos, com a suspensão do despacho do Senhor Secretário de Estado bem como dos outros dois despachos acima já referidos. Portanto, o melhor é esta senhora informar-se do que de facto se está a passar.

Acima de tudo esta senhora deve respeitar as liberdades educativas e terá de entender, mesmo que lhe custe, que nem todos pensamos da mesma maneira – impõe-se que assuma uma atitude de verdadeira CIDADANIA.

Acresce que esta senhora por diversas vezes, no decorrer do debate, se intitulou como católica, pelo que seria suposto nortear-se pelo que determina o Catecismo da Igreja Católica: “Os poderes públicos devem respeitar, proteger e favorecer a verdadeira natureza do matrimónio e da família, a moral pública e os direitos dos pais” (2250); “Os pais, participantes da paternidade divina, são os primeiros responsáveis da educação dos filhos” (2253).  É curioso, porque deveríamos estar do mesmo lado na defesa das liberdades educativas e no reconhecimento de que são os pais os primeiros e principais educadores dos filhos, particularmente em matérias de consciência, conforme o que determina o quarto mandamento da Lei de Deus – e basta ficarmos por aqui. É que não há católicos à “la carte”.

Aproveito para perguntar a esta senhora se me conhece e se acha que educou os seus filhos melhor do que eu educo os meus!

Pergunto-lhe ainda: acha-se especialista em educar os filhos dos outros? Pelo que vi e ouvi, sugiro-lhe: deixe as crianças em paz.

Já quanto à forma desrespeitosa como me tratou a mim e à minha família dispenso-me de fazer qualquer comentário.

Ele há coisas em que é impossível ficarmos calados!

Brufe VNF, 6 de Outubro de 2020

Artur Mesquita Guimarães